Cidades

Após polêmica, prefeitura de Cravolândia altera decreto e suspende sacrifício de animais

A informação foi divulgada nesta sexta-feira (19) após a repercussão do assunto na mídia e nas redes sociais.

A prefeitura de Cravolândia, no sudoeste da Bahia, modificou o decreto referente aos animais abandonados na cidade e suspendeu a prática de sacrifício. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (19) após a repercussão do assunto na mídia e nas redes sociais.

De acordo com a administração municipal, houve um erro de digitação na versão anterior do decreto, que foi divulgado no dia 5 de maio. Agora, o novo texto estabelece que os animais abandonados devem ser recolhidos e levados para um local designado pela prefeitura, sem especificar qual local seria esse. Seguindo a Lei de Crimes Ambientais do Brasil, o abate de animais só é permitido em casos de doenças incuráveis ou infectocontagiosas, bem como em rituais religiosos, desde que não haja crueldade ou excessos. Portanto, a medida que determinava o sacrifício dos animais era ilegal.

No texto anterior, estava explícito que os animais encontrados nas ruas da cidade deveriam ser transportados para um local apropriado, mas em casos de animais de grande porte nos quais não fosse possível fazer a apreensão, eles poderiam ser sacrificados “a critério e sob a responsabilidade de um médico veterinário indicado pelo órgão competente”.

Além disso, o sacrifício dos animais também era permitido caso todas as outras opções fossem esgotadas. “Diante da impossibilidade ou inviabilidade das situações mencionadas no parágrafo inicial e nos demais parágrafos deste artigo, os animais poderão ser abatidos pelo Poder Público”, dizia o trecho.

A primeira versão do decreto também estabelecia um prazo de cinco dias para que os animais encontrados com donos fossem reclamados. A prefeitura ainda tinha a opção de vender, encaminhar para instituições ou entidades de pesquisa ou até mesmo fazer doações dos animais. Essas disposições permanecem inalteradas.

Na nova versão do decreto, os animais devem ser recolhidos por meio de cabresto ou montaria e levados para um local designado pelo órgão municipal, sem especificar qual local seria esse.

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