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Animal solto provoca acidente de moto no município de Brejões

O condutor da motocicleta, sofreu algumas escoriações. Apesar dos prejuízos matérias, a vítima passa bem.

Um homem sofreu acidente de moto, na manhã deste domingo (24/03), após desviar de um animal de grande porte solto na estrada vicinal no trecho da localidade do ouro verde, próximo à comunidade do La-se-á-venha, no município de Brejões.

O condutor da motocicleta, sofreu algumas escoriações. Apesar dos prejuízos matérias, a vítima passa bem.

Animal solto na pista é crime e quem responde é o proprietário do animal que pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Civil que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena – detenção, de três meses a 2 anos de prisão, O proprietário também pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, número da lei n.º 9.777, de 1998) e também Código Civil, artigo n.º 936:
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

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