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AGERBA suspende transporte de veículos pesados no ferry-boat

Ficam suspensas as travessias dos veículos pesados, partindo de São Joaquim (sentido Bom Despacho), das 5h das sextas-feiras até as 15h dos sábados, como também das 5h das vésperas de feriados até as 15h do dia posterior ao feriado.

A travessia de veículos pesados no sistema ferry-boat será suspensa temporariamente, a partir desta quinta-feira (10). A medida, válida para períodos de feriados, foi divulgada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).

A resolução com relação ao transporte que faz a travessia marítima entre Salvador e a Ilha de Itaparica será publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira.

Com a medida, ônibus, jamanta, caminhão simples, caminhão trucado e micro-ônibus, reboque e utilitário com capacidade de carga a partir de 1.500kg, não poderão ser colocados nas embarcações no período restrito. [Veja regras abaixo]

Segundo a Agerba, a suspensão já havia sido adotada durante períodos de grande movimento, e está sendo aplicada novamente para ampliar o embarque de veículos convencionais – carros de passeio – e melhor atender os usuários regulares do sistema durante o feriadão.

Veículos pesados transportando alimentos e produtos perecíveis, como também pacientes em tratamento fora do domicílio, bem como viaturas de segurança pública do Governo Federal, Estadual e Municipal, poderão embarcar normalmente no período de restrição.

Regras

Ficam suspensas as travessias dos veículos pesados, partindo de São Joaquim (sentido Bom Despacho), das 5h das sextas-feiras até as 15h dos sábados, como também das 5h das vésperas de feriados até as 15h do dia posterior ao feriado.

No sentido Bom Despacho (para São Joaquim), a suspensão será das 5h dos domingos até as 15h da segunda-feira, como também das 5h do dia do dia do feriado até as 15h do dia seguinte ao feriado.

Durante o período de feriado prolongado desta semana, que contempla o feriado de Funcionários Públicos, – transferido para 11 de novembro-, e o feriado da Proclamação da República, na terça-feira (15), a restrição já será aplicada.

A travessia dos veículos citados fica suspensa de Salvador para Itaparica das 5h da quinta-feira (10) até às 15h do sábado (12). E de Itaparica (BD) para Salvador (SJ) das 5h de terça-feira (15) até às 15h da quarta-feira (16).

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