Cidades do Recôncavo e ValeVale do Jiquiriçá

Agentes comunitários de saúde e de endemias do Vale do Jiquiriçá participam de mobilização em Brasília pela aprovação da PEC 14/2021

Nesta terça-feira (7), a proposta foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, com 426 votos favoráveis e 10 contrários.

Mobilizados pelo Sindvale – Sindicato Intermunicipal dos Servidores Públicos do Vale do Jiquiriçá, os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias da região foram a Brasília, para participar da mobilização pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021.

A PEC 14/21 tem como objetivo conceder aposentadoria integral e com paridade aos agentes de saúde e de combate às endemias que sejam servidores públicos, além de reduzir a idade mínima para aposentadoria.

Nesta terça-feira (7), a proposta foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, com 426 votos favoráveis e 10 contrários. O texto seguirá agora para análise no Senado Federal.

O relator da proposta foi o deputado federal baiano Antônio Brito (PSD).

Efetivação dos agentes e novas regras

Os agentes que mantiverem vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação da nova emenda deverão ser efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em data anterior, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 51/2006.

Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar esses vínculos.

As novas disposições também se aplicam aos Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e aos Agentes Indígenas de Saneamento (Aisan).

Regras de aposentadoria

A regra geral de aposentadoria por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função.

Atualmente, a Reforma da Previdência estabelece idade mínima de 63 anos para mulheres e 65 anos para homens para os demais servidores públicos e trabalhadores regidos pela CLT.

A PEC também propõe regras de transição para os profissionais que ingressaram na atividade antes da promulgação da emenda.

Uma dessas regras mantém os 25 anos de contribuição, desde que sejam observadas as seguintes idades:

  • Até 31 de dezembro de 2030: 50 anos (mulher) e 52 anos (homem);
  • Até 31 de dezembro de 2035: 52 anos (mulher) e 54 anos (homem);
  • Até 31 de dezembro de 2040: 54 anos (mulher) e 56 anos (homem);
  • Até 31 de dezembro de 2041: 57 anos (mulher) e 60 anos (homem).

Essas idades poderão ser reduzidas em até cinco anos, com desconto de um ano na idade para cada ano de contribuição que ultrapassar os 25 exigidos.

Na contagem do tempo mínimo de 25 anos, serão considerados os períodos de afastamento para mandato classista e o tempo de readaptação, desde que decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.

Proventos e reajustes

Para os servidores públicos estatutários, os proventos de aposentadoria corresponderão à remuneração integral do cargo no momento da aposentadoria, incluindo vantagens permanentes, individuais e pessoais.

Será considerado estatutário o agente efetivado até 2028.

O reajuste será paritário, ou seja, os aposentados terão direito aos mesmos aumentos concedidos aos servidores da ativa.

Transição por pontos

Outra regra de transição prevê a soma da idade e do tempo de contribuição.

A idade mínima será de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, com tempo mínimo de 15 anos de contribuição, sendo 10 anos de efetivo exercício na função.

Serão computados os períodos de mandato classista e de readaptação funcional.

Os pontos necessários para aposentadoria são:

  • 83 pontos para mulheres;
  • 86 pontos para homens.

Não haverá aumento progressivo desses pontos, como ocorre nas regras da Reforma da Previdência de 2019.

Exemplo:
Uma mulher com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição soma 75 pontos; com mais quatro anos de trabalho, atinge os 83 pontos e pode se aposentar.
Se tiver 20 anos de contribuição, precisará apenas de um ano e meio adicional.

Os servidores estatutários terão proventos integrais, com reajuste paritário.

Benefício extraordinário

A PEC também prevê um benefício extraordinário, pago pela União, destinado aos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou em caso de aposentadoria por incapacidade permanente.

O valor corresponderá à diferença entre a remuneração na ativa e o benefício pago pelo INSS.

Além disso, os agentes já aposentados antes da promulgação da emenda terão direito:

  • À revisão da renda, se forem vinculados a regime próprio de estados ou municípios;
  • Ou ao benefício extraordinário, caso estejam aposentados pelo INSS.

Em ambos os casos, é necessário que tenham cumprido os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos na proposta.

Mídia Bahia

Participe na produção de pautas e matérias com sugestões e flagrantes enviando em nosso WhatsApp no 075999580723.

Siga o Recôncavo no Ar nas redes sociais e fique por dentro de todas as informações e transmissões ao vivo na nossa página oficial.

Facebook e Instagram

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo