O serviço é amplamente utilizado pelo tribunal, especialmente em época de eleições como as que estão previstas para 2020.
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter na Justiça o contrato celebrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com uma empresa de informática para prestação de serviços na área de tecnologia da informação mediante a alocação de postos de trabalho. O serviço é amplamente utilizado pelo tribunal, especialmente em época de eleições como as que estão previstas para 2020.
A atuação ocorreu por meio de um pedido de reconsideração de uma decisão que havia sido proferida no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela Central It Tecnologia da Informação (CTIS) para questionar a licitação vencida pela Ewave do Brasil Informática.
A CTIS alegava que o edital impunha subordinação dos funcionários da empresa contratada à Administração Pública, na medida em que previa a alocação de postos de trabalho fixos, o que transformava o contrato de prestação de serviços em contrato de locação de mão de obra. Alegava, ainda, que o edital previa a fixação de remuneração dos funcionários e que não teria participado da sessão de lances do pregão por entender que o edital tinha vícios insanáveis.
Mas a AGU, por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, esclareceu que o edital da licitação foi elaborado com base em orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) e sustentou que não se tratava de uma mera contratação por posto de trabalho, uma vez que o edital previa diversos mecanismos para garantir atendimento de níveis de serviço e eficiência.
A AGU esclareceu, ainda, que as orientações previstas no edital são dirigidas à empresa contratada, a qual deverá fazer a gestão direta de seus funcionários, não implicando relação direta entre os colaboradores e o Tribunal. E enfatizou que, apesar de os custos com a utilização de mão de obra na execução do contrato serem de responsabilidade da contratada, o valor a ser pago a ela considerará os resultados previstos nos itens de monitoramento e controle.
Risco afastado
Os argumentos da AGU foram acolhidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a validade do edital. “Esse tipo de tecnologia da informação no âmbito do TSE é extremamente utilizado em época de eleições. Vamos ter eleições municipais e isso demanda muito serviço. Haveria a possibilidade de grandes prejuízos caso a licitação continuasse suspensa”, explica a Advogada da União Caroline Riekehr, que atuou no caso. “Então a decisão foi muito importante para reverter o entendimento e conseguir que o serviço fosse prestado pela empresa vencedora a tempo de proporcionar todo ambiente necessário às eleições”, conclui.
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