Ação de impugnação da candidatura de Lúcio Monteiro em Ubaíra ocorre em virtude das contas rejeitadas pelo Ministério do Turismo

Quando esteve prefeito, ele firmou convênio com o Ministério do Turismo, para realização do Réveillon de Ubaíra 2009, no valor total de R$ 225.750,00 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta reais).

Foi ajuizada ação de impugnação da candidatura, na 38ª Zona Eleitoral, contra Lúcio Passos Monteiro, candidato a prefeito de Ubaíra. O impugnado teve a prestação de contas rejeitadas pelo Ministério do Turismo, referentes ao período em que foi prefeito do município, Nota Técnica nº 364/2017.

Quando esteve prefeito, ele firmou convênio com o Ministério do Turismo, para realização do Réveillon de Ubaíra 2009, no valor total de R$ 225.750,00 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta reais).


O Ministério do Turismo na análise da Prestação de Contas do Convênio nº 728222/2009, após a constatação de indícios de irregularidades, reconheceu a ausência de execução de diversas metas e etapas, caracterizando irregularidades insanáveis, bem como a ocorrência de prejuízos aos cofres públicos no valor atualizado de R$435.805,14 (quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinco reais e quatorze centavos). Assim, determinou que Lúcio Passos Monteiro realize o ressarcimento a prefeitura.PUBLICIDADE


Segundo os propositores da ação, Lúcio Monteiro apresenta situação de inelegibilidade, em razão da Lei Complementar (LC) nº 135/2010 (LEI DA FICHA LIMPA). No caso específico há rejeição por irregularidade insanável e inexistência de provimento suspensivo ou anulatório emanado do Poder Judiciário apto a afastar os efeitos da decisão que rejeitou a prestação de contas. Ação contra coligação de LúcioBaixar

Lúcio apresentou a justiça eleitoral, certidão negativa junto ao Tribunal de Contas da União.

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Mídia Bahia/ Foto: Mídia Bahia

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