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Prefeita de Morro do Chapéu sanciona lei que impede agressor de assumir cargo público

O projeto foi baseado na Lei Federal Maria da Penha e contou com a iniciativa do Executivo Municipal, de autoria da própria prefeita, que enviou o projeto à Câmara dos Vereadores.

Os homens agressores de mulheres que foram julgados e condenados não poderão assumir cargos públicos no município de Morro de Chapéu, no Noroeste baiano. A Lei nº 1.255/2021 foi sancionada pela prefeita da cidade Juliana Araújo (PL) e vale para cargos de livre nomeação, comissionados e efetivos.

O projeto foi baseado na Lei Federal Maria da Penha e contou com a iniciativa do Executivo Municipal, de autoria da própria prefeita, que enviou o projeto à Câmara dos Vereadores. De acordo com a justificativa da proposta, não serão aceitas pessoas que pratiquem atos de agressão a mulheres para exercício de cargo público.  Para a gestora da cidade, esse tipo de atitude “demonstra ausência de idoneidade moral”.

A sanção da referida lei municipal integra as ações do Projeto Faça Bonito, criado para as atividades de conscientização e repressão a agressões também contra crianças e adolescentes contempladas no Maio Laranja, quando o país inteiro se mobiliza contra agressores.

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