Projeto de lei propõe volta dos R$ 600 do Auxílio Emergencial, com dinheiro dos mais ricos
Elaborado pela deputada Tabata Amaral (PDT-SP), o texto leva como base o teto do funcionalismo brasileiro para aplicar o fim de isenções tributárias em alguns segmentos, incluindo o sistema de pensões dos militares.
Um projeto de lei protocolado na Câmara dos Deputados quer a retomada dos R$ 600 pagos na primeira fase do auxílio emergencial. Para conseguir aumentar o valor das parcelas depositadas em mais de 40 milhões de contas digitais da Caixa, o texto altera o regime de tributação das pessoas que recebem acima de R$ 39 mil por mês, conhecido como grupo de alta renda no Imposto de Renda.
Elaborado pela deputada Tabata Amaral (PDT-SP), o texto leva como base o teto do funcionalismo brasileiro para aplicar o fim de isenções tributárias em alguns segmentos, incluindo o sistema de pensões dos militares. Os pontos de modificação são esses:
– Suspensão de isenções ou tributações diferenciadas no grupo de alta renda no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), considerado como parâmetro o atual teto remuneratório mensal dos servidores federais (R$ 39.293,32), no valor de R$ 40 bilhões;
– Suspensão das deduções com saúde e educação, do titular ou dependentes, para contribuintes no segmento de alta renda do IRPF (R$ 5 bilhões);
– Redução temporária e parcial de incentivos ou benefícios de natureza tributária, creditícia e financeira atualmente vigentes (R$ 25 bilhões);
– Revisão de parcelas indenizatórias ou verbas acima do teto do funcionalismo federal destinadas a servidores públicos (R$ 3 bilhões);
– Novas regras para o sistema de reformas e pensões militares, a fim de ajustar ao regulamento válido para os servidores civis (R$ 5 bilhões).
“Temos recursos para que as famílias não passem por privações, chegando ao limite de escolher entre a fome ou a contaminação. É justo atualizar a tributação sobre os mais ricos”, disse Tabata a Agência Câmara.
A proposta define que as parcelas mensais do auxílio emergencial serão de R$ 600, no limite de até duas pessoas por família, sem discriminação de solteiros ou dos que não receberam o benefício em 2020 – como acontece agora. A mãe de família receberá em dobro.
Tabata Amaral afirmou que o projeto de lei é necessário diante dos dispositivos previstos na Medida Provisória 1039/21. A MP 1039/21 traz regras para o pagamento neste ano do auxílio emergencial a pessoas em situação de vulnerabilidade em razão da pandemia de Covid-19 e, ante 2020, limita os potenciais beneficiários. Foram reservados R$ 44 bilhões para o pagamento de quatro prestações mensais de, em média, R$ 250.
O projeto foi protocolado no último dia 14 e ainda precisa ser encaminhado para uma Comissão da Câmara antes de ser levado ao plenário e votado.
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