MP recomenda ao Município de Valença medidas para adequação do sistema de sepultamento na cidade
Além disso, o Município deve registrar e controlar rigorosamente, em livro ou sistema eletrônico, os sepultamentos realizados na cidade.
O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Valença uma série de medidas para adequar o sepultamento à legislação nacional, incluindo a proibição de realização de sepultamentos sem a apresentação de certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do domicílio do falecido. Além disso, o Município deve registrar e controlar rigorosamente, em livro ou sistema eletrônico, os sepultamentos realizados na cidade.
A promotora de Justiça Cláudia Didier de Morais recomendou também ao cartório de registro civil de pessoas naturais de Valença a instalação de sistema de plantão para registro de óbitos ocorridos aos sábados, domingos e feriados. “O cartório também deve comunicar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo a relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida”, explicou a promotora de Justiça.
O MP expediu ainda recomendação a Santa Casa de Misericórdia de Valença para a emissão, se possível no prazo máximo de seis horas, de declaração de óbito, a qual deve ser preenchida em tantas vias quantas forem determinadas e da forma como for estabelecida por regulamentação específica, sendo que, obrigatoriamente, uma das vias será remetida a cartório de registro civil e outra à secretaria estadual ou municipal de saúde do local onde ocorreu o óbito.
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Voz da Bahia