Justiça derruba prorrogação de ‘extra’ para linha de frente da Covid-19 em Amargosa
O caso é referente a uma lei de autoria da Câmara municipal que previa a criação do auxílio de combate à Covid-19.
Uma decisão do desembargador José Aras, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), derrubou uma lei da Câmara de Vereadores de Amargosa, no Vale do Jiquiriçá. Em ordem publicada nesta terça-feira (23), o magistrado acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo prefeito Júlio Pinheiro. O caso é referente a uma lei de autoria da Câmara municipal que previa a criação do auxílio de combate à Covid-19.
Servidores municipais com atuação de forma direta ou indireta na pandemia receberiam R$ 300 e R$ 150, respectivamente. No combate direto ficaram os que atuavam no acolhimento e remoção de pacientes infectados ou com suspeita da Covid-19. Os de combate indireto se restringiam aos que trabalhavam na higiene de postos e hospitais, como os que figuravam em trabalho preventivo, ocupados na orientação de prevenção à doença.
A divergência ocorreu porque a prefeitura questionou a ampliação do tempo de pagamento. Antes, havia consenso que o auxílio seria pago nos meses de maio, junho e julho do ano passado. No entanto, quando a Câmara decidiu prorrogá-lo até dezembro de 2020 e depois estendê-lo a junho deste ano, a prefeitura vetou o projeto parcialmente, a Câmara em seguida derrubou o veto, e o caso foi parar no TJ-BA. Segundo o prefeito, não havia orçamento para arcar com os custos do auxílio, o que poderia provocar danos nas contas públicas. Em atendimento à ADI, o desembargador acatou o argumento de que o impacto orçamentário é evidente, “corroborando, por conseguinte no sobrestamento da norma impugnada, já que, possivelmente, geraria, caso mantida, uma sequela econômica considerável, sem sequer se operar a previsão da fonte de recursos”.
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Forte na Notícia/Foto: arquivo Recôncavo no Ar