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Em Presidente Tancredo Neves, juiz proíbe atos de aglomeração para todos candidatos

A decisão vem após cenas de aglomeração registradas no município.

Uma decisão proibiu a realização de comícios, passeatas, caminhadas, entre outros atos campanha, em Presidente Tancredo Neves, no Sul da Bahia. A medida ocorreu após ação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Na liminar concedida na noite de sábado (31), o juiz Natanael Ramos de Almeida Neto vetou ainda a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, dentre outros impressos nos eventos presenciais. Em caso de desobediência à decisão, a multa é de R$ 100 mil. A decisão vem após cenas de aglomeração registradas no município.

Com isso, todos os candidatos ficam impedidos de realizar eventos presenciais.

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Bahia Noticias / Foto: Pixabay

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