Justiça proíbe comício, carreata, passeata e aglomeração em Jaguaquara
As manifestações políticas durante esta campanha eleitoral, com a presença de grande número de pessoas, foram de encontro aos esforços da 76ª Zona Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.
A juíza eleitoral da 76ª Zona, Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella, atendendo representação do Ministério Público Eleitoral, determinou a suspensão de atos de propagandas eleitorais a exemplo de passeatas, carretas, comícios, inaugurações de comitês ou quaisquer outros eventos que causam aglomerações no município de Jaguaquara. Quem desobedecer a ordem judicial estará sujeito a pagar R$20.000,00 (vinte mil reais) por evento de propaganda realizado, além de responder por sanções civis, penais, trabalhistas, administrativas e eleitorais que ainda possam vir a ser aplicadas.
A juíza determinou também comunicar ao comando da Polícia Militar em Jaguaquara para assegurar o cumprimento da referida decisão, tomada no último dia (11), conforme apurou o Blog Marcos Frahm, assim como notificar os representados para apresentar resposta em 48 horas.
As manifestações políticas durante esta campanha eleitoral, com a presença de grande número de pessoas, foram de encontro aos esforços da 76ª Zona Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, que inclusive realizaram, conjuntamente, várias reuniões com a participação de representantes das coligações que disputam as Eleições 2020, no sentido de assegurar o cumprimento das normas sanitárias estabelecidas para a prevenção da Covid-19.
A juíza destacou que as normas estabelecidas ”vêm sendo desrespeitadas de forma escancarada”, citando que no dia (10), as coligações ”Jaguaquara de Todos Nós” e ”Pra Jaguaquara Seguir Avançando” realizaram eventos na cidade, com nomenclatura de ”reuniões”, sendo uma realizada no Bairro Popular (da primeira representada) e outra no Bairro Palmeira (da segunda representada), que, ao contrário do estabelecido e determinado pelo ordenamento jurídico vigente, reuniram milhares de pessoas em cada, sendo observância a distanciamento social e utilização de máscaras, aumentando vertiginosamente a possibilidade de transmissão do novo coronavírus”.
Cita ainda que, após o término dos eventos, de formas deliberada e premeditada, as coligações citadas incitaram seus correligionários a se dirigirem para a Praça J.J. Seabra, praça central situada no Centro, onde ocorreu confrontos entre os integrantes das coligações, com diversas vias de fato, causando uma aglomeração gigantesca e, ainda mais, as inobservâncias as normas sanitárias, como pode se observar nos diversos vídeos e fotografias anexadas. Tais fatos motivaram a justiça eleitoral decidir pela imediata suspensão de eventos políticos de grande porte.
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Blog Marcos Frahm