Santo Antônio de Jesus

Confira os seguimentos comerciais que estarão abertos em SAJ nesta sexta-feira (01)

O decreto exige uso de máscaras para atendentes e clientes no comércio de S. A. de Jesus

Desde o dia 24 de abril, a prefeitura de Santo Antônio de Jesus definiu através de decreto municipal, a flexibilização de segmentos comerciais para abertura do comércio através de um cronograma de rodízio, onde os estabelecimentos só poderão ser autorizado caso siga rigorosamente as medidas de proteção estabelecidas pelo Ministério da Saúde. 

O decreto exige uso de máscaras para atendentes e clientes no comércio de S. A. de Jesus

Confira abaixo os estabelecimentos autorizados para abertura nesta sexta-feira (01):

I – De segunda a sábado, das 08:00hs às 13:00hs:

a) lojas de autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores;

b) óticas;

c) pet shops;

d) lavanderias;

e) venda e locação de automóveis;

f) vendas de motocicletas;

g) artigos esportivos;

h) lojas de material de construção;

i) chaveiros;

j) produtos agropecuários;

II – De segunda a quarta-feira, das 13:00hs às 18:00hs;

a) Venda de camas e colchões e similares;

b) Venda de produtos de decoração;

c) Design de interiores;

d) Sorveteria;

e) Bomboniere;

f) Agência de propaganda;

g) Selaria;

h) Lojas de confecções e vestuário;

i) Loja de tecido;

j) Sapataria;

k) Cama, mesa e banho;

l) Lojas de departamento;

m) Loja de presentes;

n) Loja de variedades;

o) Utensílios p/ o lar;

p) Loja de telefonia;

q) Lojas de Cortinas e persianas;

r) Shoppings e galerias;

s) Comercio de sapatos;

t) Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho;

u) Comercio varejista de outros artigos de uso pessoal e domésticos não especificados anteriormente;

v) Artesanato;

w) Loja de bijuterias;

x) Manutenção de refrigeração;

y) Estacionamento;

z) Confecções, a exemplo de moda feminina, moda masculina, moda infantil;

aa) Consultorias;

bb) Associações ligadas ao comércio e Indústria;

cc) Corretoras, intermediações e congêneres, a exemplo de imobiliária, de seguros;

dd) Distribuidoras em geral;

ee) Comercio Varejista e Atacadista não especificados anteriormente.

III – Quarta-feira, das 08:00hs às 13:00hs; Quinta e sexta-feira, das 13:00hs às 18:00hs;

a) venda de móveis e artigos p/ escritório;

b) venda de eletrodomésticos;

c) comércio varejista de ferragens;

d) Autoescola;

e) Emplacadora e Estampadoras;

f) Clínicas conveniadas ao Detran;

g) Lojas de Vistoria veicular; despachantes;

h) Joalheria;

i) Armarinho;

j) Casas de Embalagem;

k) Floricultura;

l) Cosméticos/Perfumaria;

m) Estúdio de Revelação e Fotografia;

n) Equipamentos p/ piscina;

o) Locação de máquinas e equipamentos;

p) Artigo p/ festa;

q) Gráfica;

r) Venda de produtos eletroeletrônicos e informática;

s) Papelaria e livraria;

t) Copiadoras;

u) Manutenção de computadores;

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