Ação da Secretaria de Meio Ambiente e MP Ambiental flagra uma série de crimes ambientais em Elísio Medrado
Ação resultou em apreensão de vários pássaros.
Uma ação conjunta da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Elísio Medrado e Ministério Público Ambiental flagrou uma série de crimes ambientais no município nesta terça – feira (21).
O secretário de Meio Ambiente, Paulo Henrique Vieira destacou que foram constatados vários crimes, desde o aprisonamento de pássaros silvetres da fauna brasileira e da localidade, supressão de madeira, queimadas, desmatamento.
Várias espécies de pássaros foram resgatadas em diversas localidades rurais e Paulo Henrique acrescentou que esse tipo de crime acontece em todo o município e será combatido com muito rigor, apesar de todas as dificuldades de percorrrer todas as comunidades.
O desmatamento ambiental é um crime e por consequência viola o direito, no entanto, qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente, flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural, sendo violado o direito protegido, é passível de punição e este instituto é regulado pela Lei n.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998, Lei dos Crimes Ambiental, que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Art. 29, § 1 da Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/98
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:§ 1º Incorre nas mesmas penas:I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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Foto: Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente