BrasilGiro de Notícias

TST encerra greve da Caixa e determina retorno imediato dos empregados

Paralisação começou em 10 de setembro e teve como principal ponto de conflito as mudanças no Saúde Caixa.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) pelo fim da greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal. A paralisação havia começado em 10 de setembro, após o impasse nas negociações entre o banco e os trabalhadores, principalmente em relação ao Saúde Caixa.

A Corte rejeitou o pedido da Caixa para que a greve fosse considerada abusiva e também afastou a aplicação de multa aos sindicatos por suposto descumprimento de decisões judiciais anteriores. Ao mesmo tempo, determinou o retorno dos empregados às atividades.

A decisão prevê a compensação dos dias em que os funcionários permaneceram em greve. Informações divulgadas após o julgamento apontam prazo de até 180 dias para a compensação.

A medida considera que algumas unidades da Caixa permaneceram funcionando durante a paralisação e, portanto, a compensação deverá observar a adesão efetiva de cada trabalhador ao movimento.

Durante o julgamento do dissídio coletivo, o TST também estabeleceu as condições para o próximo período de negociação da categoria.

Os empregados terão reajuste correspondente ao INPC, acrescido de 0,6% de aumento real. O mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá.

A sentença normativa tem efeitos a partir de 1º de setembro de 2026, mantendo a data-base da categoria.

Saúde Caixa foi principal ponto de divergência

As mudanças no Saúde Caixa estiveram entre os principais motivos do impasse entre os trabalhadores e a instituição.

Durante as negociações, os sindicatos rejeitaram três propostas apresentadas pela Caixa. No julgamento, o TST decidiu incorporar à sentença normativa as cláusulas referentes ao plano de saúde que já estavam previstas nos acordos coletivos anteriores.

O tribunal também manteve as regras existentes sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), entendendo que a Justiça do Trabalho não deve substituir a negociação coletiva para estabelecer novas regras sobre o benefício.

A decisão preservou ainda cláusulas previstas nos acordos coletivos anteriores, incluindo normas relacionadas a horas extras, adicional noturno, adiantamento do 13º salário, gratificações de função e auxílio-funeral.

Com a decisão do TST, a greve iniciada em 10 de setembro chega ao fim e os empregados deverão retomar as atividades

Participe na produção de pautas e matérias com sugestões e flagrantes enviando em nosso WhatsApp no 075999580723.

Siga o Recôncavo no Ar nas redes sociais e fique por dentro de todas as informações e transmissões ao vivo na nossa página oficial.

Facebook e Instagram

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo