Pais denunciam que um grupo de maiores de idade estão forçando crianças a consumirem bebida alcoólicas e usar drogas em Elísio Medrado

De acordo com as denúncias, adultos estão se aproveitando da vulnerabilidade das crianças, forçando-as a participar de situações de consumo de álcool e drogas aproveitando a presença das crianças que brincam em horários vagos com amigos na rua.
Recentemente, alguns pais entraram em contato com o Recôncavo no Ar relatando uma grave situação que vem ocorrendo em Elísio Medrado alegando que um grupo de adultos na rua Augusto Vieira está obrigando crianças e adolescentes a consumir bebidas alcoólicas e substâncias ilícitas. Os relatos, que vêm de pais e responsáveis, que já estão com medo e evitando deixar os filhos saírem para brincar com amigos, temendo sobre o caso que têm gerado preocupação e indignação por parte dos pais, que buscam medidas urgentes para proteger os jovens dessa prática criminosa.
De acordo com as denúncias, adultos estão se aproveitando da vulnerabilidade das crianças, forçando-as a participar de situações de consumo de álcool e drogas aproveitando a presença das crianças que brincam em horários vagos com amigos na rua.
Moradores também se uniram para denunciar esses casos, ressaltando a importância de ações preventivas nas escolas e na comunidade para orientar os jovens sobre os perigos do uso de substâncias e sobre seus direitos. A participação ativa da população tem sido vista como um fator crucial para combater esse tipo de crime.
Grupo de pais estão repassando as informações para evitar que o problema torne-se frequentes e cause problemas para as crianças além de expor-se ao perigo, e já estão comunicando às autoridades para que possam identificar os infratores que responderão processo criminal.
No Brasil, oferecer drogas e bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é considerado um crime grave, que viola os direitos da criança e do adolescente, e está sujeito a penalidades severas.
1. Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O ECA, que regula os direitos de crianças e adolescentes no Brasil, estabelece que qualquer tipo de abuso, exploração e negligência contra menores deve ser punido com rigor.
Artigo 243 do ECA: Este artigo trata especificamente sobre a venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Ele estabelece que quem fornecer bebidas alcoólicas a menores de 18 anos está sujeito a penas. A punição pode incluir detenção de 2 a 4 anos e multa.
2. Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas
A Lei de Drogas também aborda o tráfico e o fornecimento de substâncias ilícitas a menores de idade.
Artigo 33 da Lei 11.343/2006: O tráfico de drogas é um crime grave, e fornecer ou entregar substâncias ilícitas a crianças ou adolescentes é um agravante. A pena para tráfico de drogas pode ser de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa.
Além disso, o Artigo 34 da mesma lei estabelece que quem induzir, instigar ou de qualquer forma envolver crianças e adolescentes no uso de substâncias entorpecentes pode ser condenado com penas de reclusão de 3 a 10 anos, além de multa.
3. Outras Medidas
Além das punições criminais, o ato de oferecer bebidas alcoólicas ou drogas a menores também pode resultar em outras consequências, como a perda da guarda ou a proibição do exercício de determinadas atividades comerciais (por exemplo, bares e lojas que vendem bebidas alcoólicas).
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