Novas regras fiscais para MEIs entram em vigor a partir de abril; entenda

A partir do mês que vem, os MEIs deverão adotar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” sempre emitir NF-e ou NFC-e.
Os microempreendedores individuais (MEIs) precisarão se adequar às novas exigências fiscais que serão implementadas pela Receita Federal a partir de abril. A atualização estabelece mudanças na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). As novas regras fiscais têm como objetivo melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária dos MEIs. A partir do mês que vem, os MEIs deverão adotar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” sempre emitir NF-e ou NFC-e.
O código foi criado com o objetivo de facilitar a diferenciação das operações realizadas por MEIs das realizadas por empresas de outros regimes tributários. Entre as mudanças, também está a substituição do evento de “denegação” por “rejeição”.
Na prática, a alteração permite uma correção mais ágil e eficaz da nota fiscal em caso de erro, já que o documento será rejeitado em vez de denegado. Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI foram atualizados. Os códigos são utilizados para identificar a natureza das operações comerciais. De acordo com o Sebrae, novos CFOPs específicos para MEI que deverão ser utilizados são: 1.202: Devolução de venda de mercadoria 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual) 2.904: Retorno de remessa (interestadual) 5.102: Venda de mercadoria adquirida 5.202: Devolução de compra para comercialização 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual) 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual) 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual) O Sebrae informou também que, para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
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