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TST marca para novembro nova rodada de negociação sobre o piso nacional de enfermagem

As audiências foram acompanhadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, conduziu, nesta quinta-feira (26), duas reuniões unilaterais, uma com a Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e outra com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE). O objetivo foi buscar uma solução negociada para a implantação do piso nacional dos profissionais de enfermagem no setor privado. Uma nova rodada foi marcada para 7 de novembro.

Após os encontros, o ministro destacou que as partes estão dispostas ao diálogo e à busca de uma solução autocompositiva que atenda aos interesses das categorias. “Isso demonstra o comprometimento de ambas na busca da melhor solução para todos”, enalteceu.

A CNSaúde ficou de apresentar uma proposta concreta aos trabalhadores até o dia 6 de novembro, véspera da próxima reunião marcada pela vice-presidência do TST. A CNTS e a FNE, por sua vez, se mostraram abertas ao diálogo e ressaltaram que irão continuar o processo negocial, sem prejuízo das ações coletivas em trâmite nos estados.

As audiências foram acompanhadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A mediação do TST foi solicitada pela CNSaúde, representante da categoria patronal de estabelecimentos privados de saúde (hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratório e serviços de diagnóstico, de imagem e de fisioterapia, entre outros).

A Lei 14.434/2022 prevê que tanto os estabelecimentos públicos quanto os privados devem pagar a enfermeiros e enfermeiras o piso de R$ 4.750. Para técnicos de enfermagem, o piso é de R$ 3.325, e, para auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375.

A norma foi questionada pela CNSaúde no Supremo Tribunal Federal (STF), que, em julho, definiu, em medida cautelar, que a implementação do piso salarial nacional no setor privado deveria ser necessariamente precedida de negociação coletiva, levando em conta a preocupação com demissões em massa e eventuais prejuízos para os serviços de saúde. Não tendo havido acordo no prazo de 60 dias a partir do julgamento, incidiriam os valores previstos na lei.

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