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Juiz da 107ª Zona Eleitoral proíbe venda e distribuição de bebidas alcoólicas no dia da eleição em Elísio Medrado, Itatim e Stª Terezinha

A proibição está prevista na Portaria nº 3/2022 da 107ª ZE, assinada pelo juiz eleitoral Márcio da Silva Oliveira.

Nos municípios de Itatim, Elísio Medrado e Santa Teresinha estão proibidos a venda e o consumo em estabelecimentos comerciais de bebida alcoólica na Circunscrição desta Zona Eleitoral no período compreendido entre as 08:00 horas e 17:00 horas do dia 02 de outubro do ano em curso, haja vista que, tratando-se de período eleitoral, o consumo de tais bebidas pode ensejar o surgimento de conflitos e desentendimento entre eleitores, embaraçando a normalidade da ordem dos trabalhos eleitorais.

A proibição está prevista na Portaria nº 3/2022 da 107ª ZE, assinada pelo juiz eleitoral Márcio da Silva Oliveira. O descumprimento desta Portaria constitui crime Eleitoral, punido com detenção de 03 meses a 01 ano de multa (art. 347 do CE).

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